TSTAg-AIRR 672-06.2021.5.09.0322
Ilegitimidade ativa: espólio
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Ilegitimidade ativa
- Espólio
- Falecimento do trabalhador
- Vício de transcrição
- Trecho insuficiente
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. ESPÓLIO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS PELOS HERDEIROS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO INSUFICIENTE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, relativo ao não cumprimento das exigências do art. 896, §1º-A, I, da CLT (trecho insuficiente), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.