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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 535-60.2018.5.14.0008

Enquadramento sindical: serviços auxiliares de transporte aéreo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. AEROVIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firme no entendimento de que os serviços auxiliares às atividades de transporte aéreo são considerados funções típicas dos aeroviários, sendo, portanto, devidas as diferenças pleiteadas em razão do enquadramento nesta categoria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JORNADA DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 3. BANCO DE HORAS. 4. MINUTOS RESIDUAIS. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não admite processamento o recurso de revista, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Categoria Profissional; Responsabilidade

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