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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 221-92.2021.5.09.0673

Valor da causa: sentença reestabelecida

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA CAUSA. SENTENÇA REESTABELECIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. Esta Turma, ao julgar a questão controvertida, reestabeleceu a sentença em sua integralidade, de modo a emitir pronunciamento correlato acerca do valor arbitrado à causa. Por consectário-lógico, uma vez reformado o acórdão regional para reestabelecer, na íntegra, a sentença, o valor da condenação então arbitrado provisoriamente foi igualmente reestabelecido. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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