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Jurisprudências

STFARE 1.572.649 ED-AgR

Estupro e atentado violento ao pudor

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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