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Jurisprudências

TSTRR 20900-34.2016.5.04.0025

Bem de família: registro de indisponibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BEM DE FAMÍLIA. REGISTRO DE INDISPONIBILIDADE. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA (ART. 896, § 2.º, DA CLT). 1. O Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o imóvel dos executados como bem de família, concluiu que a sua impenhorabilidade não afasta a possibilidade de subsistir registro de indisponibilidade, a fim evitar alienação do imóvel para finalidade diversa da aquisição de outro bem de família. 2. A controvérsia sobre a possibilidade de registro de indisponibilidade do imóvel considerado bem de família demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente da Lei 8.009/90, não se divisando de ofensa direta e literal dos dispositivos indicados pelos recorrentes - artigos 6.º, caput, 170, caput e II, e 226, "caput" e § 1.º, da Constituição Federal -, nos termos exigidos do art. 896, § 2.º, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista; II) determinar a retirada do marcador "segredo de justiça", na forma do art. 4.º do Ato 589/SEGJUD.GP de 30/8/2013, por ausência de elementos que justifiquem o procedimento nos presentes autos.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda-Quilometragem; Bem de Família

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