TSTAg-AIRR 0000531-32.2023.5.14.0401
Competência material da justiça do trabalho: responsabilidade civil do empregador
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Competência material da justiça do trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Dano moral
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Nova aplicação da súmula 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator