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Jurisprudências

TSTAIRR 1000825-46.2016.5.02.0466

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo exequente

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO. O Tribunal Regional, ao extinguir o processo, com resolução do mérito, diante da adesão do exequente ao plano de demissão incentivada, acentuou que há previsão expressa na CLT quanto à quitação dos direitos oriundos da relação de emprego, conforme artigo 477-B, ressaltando, outrossim, não estar demonstrada a existência de vícios de consentimento para que o exequente aceitasse a rescisão contratual com quitação nos termos expressos do referido dispositivo consolidado. Destacou, ainda, que os termos avençados nos instrumentos coletivos e no termo de adesão firmado pelo exequente não estabelecem que a quitação relativa aos direitos trabalhistas não abrangeria processos com trânsito em julgado do comando condenatório. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar válida a transação ocorrida, decidiu em harmonia com a diretriz do art. 477-B da CLT e ainda com a tese firmada pelo STF, no julgamento do RE nº 590.415/SC (Tema 152). Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à devolução dos recolhimentos previdenciários e dos honorários periciais, porquanto pertencentes a terceiros, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos artigos constitucionais elencados nas razões recursais, pois eles não tratam especificamente da matéria em questão, não havendo como reputá-los literalmente ofendidos, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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