TSTAIRR 1000825-46.2016.5.02.0466
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo exequente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Programa de demissão incentivada
- Norma coletiva
- Quitação
- Ileso o art. 93, IX, da CF. 2
- Recolhimentos previdenciários
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PROGRAMA DE DEMISSÃO INCENTIVADA. NORMA COLETIVA. QUITAÇÃO. O Tribunal Regional, ao extinguir o processo, com resolução do mérito, diante da adesão do exequente ao plano de demissão incentivada, acentuou que há previsão expressa na CLT quanto à quitação dos direitos oriundos da relação de emprego, conforme artigo 477-B, ressaltando, outrossim, não estar demonstrada a existência de vícios de consentimento para que o exequente aceitasse a rescisão contratual com quitação nos termos expressos do referido dispositivo consolidado. Destacou, ainda, que os termos avençados nos instrumentos coletivos e no termo de adesão firmado pelo exequente não estabelecem que a quitação relativa aos direitos trabalhistas não abrangeria processos com trânsito em julgado do comando condenatório. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao considerar válida a transação ocorrida, decidiu em harmonia com a diretriz do art. 477-B da CLT e ainda com a tese firmada pelo STF, no julgamento do RE nº 590.415/SC (Tema 152). Ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se, de forma fundamentada, sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia relativa à devolução dos recolhimentos previdenciários e dos honorários periciais, porquanto pertencentes a terceiros, razão pela qual não se vislumbra negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da CF. 2. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. O processamento do recurso de revista não se viabiliza por violação dos artigos constitucionais elencados nas razões recursais, pois eles não tratam especificamente da matéria em questão, não havendo como reputá-los literalmente ofendidos, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo