TSTEDCiv-EDCiv-RR 21034-31.2016.5.04.0811
Dispensa discriminatória em razão do critério "idade"
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dispensa discriminatória em razão do critério "idade"
- Preliminar de não conhecimento arguída de ofício
- Omissão não configurada
- Intuito protelatório evidenciado
- Indenização por Dano Moral
- Dispensa Discriminatória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DO CRITÉRIO "IDADE". PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA DE OFÍCIO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. O acórdão proferido pela 6ª Turma, em sua fundamentação, foi bastante claro ao consignar que, em atenção à interpretação sistemática da lei processual, bem como à finalidade do legislador ao introduzir o art. 896-A e parágrafos na CLT, por meio da Lei 13.467/2017, a Sexta Turma tem decidido por não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu transcendência. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho