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Jurisprudências

TSTAIRR 1000827-79.2024.5.02.0031

Integração da gratificação variável: premiação

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Integração da gratificação variável
  • Premiação
  • Óbice da Súmula 422, I, do TST
  • Responsabilidade subsidiária
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. PREMIAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o reclamado não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422 do TST). Consta na decisão monocrática agravada que a decisão do TRT está em consonância com a Súmula 331, IV, do TST. Em agravo, o reclamado alega, em síntese, que a decisão agravada viola o artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece do recurso de agravo se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Assim, constatado que o reclamado não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que o reclamado não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422 do TST). Consta na decisão monocrática agravada que “o inconformismo é despropositado (CPC, art. 996), pois o Regional manteve a condenação ao pagamento do período suprimido e não ao equivalente a uma hora de intervalo”. Em agravo, o reclamado alega, em síntese, que a decisão agravada viola o artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece do recurso de agravo se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Assim, constatado que o reclamado não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos da Súmula 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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