TSTAg-RRAg 100263-73.2016.5.01.0342
Plano de saúde: manutenção
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Manutenção
- Admissão anterior ao edital
- Não reconhecimento.
- Indenização por Dano Moral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. DIREITO EXPRESSAMENTE GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL. ADMISSÃO ANTERIOR AO EDITAL. DIREITO ADQUIRIDO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o acórdão regional foi proferido em consonância com a atual, interativa e notória jurisprudência desta Corte Superior que entende presente, diante das normas previstas no edital de privatização da CSN, o direito à manutenção ao plano de saúde, após a aposentadoria, daqueles empregados admitidos antes da privatização. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Prescrição e Decadência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa