STFARE 1.545.459 AgR-ED
Controvérsia sobre a possibilidade de publicação de decisões durante período de suspensão de prazos
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso declarado intempestivo. Controvérsia sobre a possibilidade de publicação de decisões durante período de suspensão de prazos. Tema 660. Matéria infraconstitucional. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a agravo interno.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.