STJAREsp 3.093.607
Tratamento de saúde multidisciplinar: menor
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Tratamento de saúde multidisciplinar
- Menor
- Transtorno do espectro autista
- Ausência de prequestinamento
- Dissídio jurisprudencial
- Prejudicada a análise
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE SAÚDE MULTIDISCIPLINAR. MENOR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 3º, INCISOS I E III, ALÍNEA B, DA LEI N. 12.764/2012 E AO ART. 15, INCISO V, DA LEI N. 13.146/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTINAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem não apreciou as teses de afronta ao art. 3º, incisos I e III, alínea b, da Lei n. 12.764/2012 e ao art. 15, inciso V, da Lei n. 13.145/2015, sob o enfoque trazido no recurso especial. Não opostos embargos de declaração. Ausência de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.