STFRE 1.543.861 AgR
Busca pessoal: mandado judicial
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca pessoal
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recurso extraordinário para cassar acórdão do STJ e tornar sem efeito todas as determinações contidas no habeas corpus concedido por aquela Corte Superior.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e postula a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas.
5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Não participou deste julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.