TSTAg-AIRR 1002687-08.2016.5.02.0610
Imunidade: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Imunidade
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Exame fático-probatório
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que "apesar da juntada de CEBAS vigente (ID a912f85 e ID c54df72), não houve demonstração, por parte do executado, do atendimento cumulativo dos requisitos constantes dos incisos do artigo 29 da Lei nº 12.101/2009, vigente à época do contrato de trabalho e da prolação da r. sentença de ID 39f0df6, tampouco daqueles previstos nos incisos do artigo 3º da Lei Complementar nº 187/2021, atualmente em vigor". O entendimento firme desta Corte é no sentido de que a concessão do CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) atesta a condição de entidade beneficente, não sendo suficiente, por si só, para comprovar a natureza filantrópica. Nesse contexto, para se concluir pela imunidade da Executada no presente caso, portanto, seria necessário reanalisar as provas documentais produzidas, o que encontra óbice no teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo Interno desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Ônus da Prova