STJEDcl no AgInt no AREsp 3.024.471
Servidor: diferença de 28,86%
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor
- Diferença de 28,86%
- Limitação territorial do art. 16 da lei n. 7.347/1985
- Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos
- Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. DIFERENÇA DE 28,86%. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.433/STJ. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Estando pendente o julgamento dos embargos de declaração, a matéria controvertida nestes autos foi afetada à sistemática dos recursos repetitivos - Tema 1.433/STJ, julgado na Primeira Seção.
2. Nesse contexto, julgado o precedente qualificado, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem retornar ao Tribunal de origem para que este faça o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito a decisão monocrática de fls. 764-765 (e-STJ) e o acórdão de fls. 803-812 (e-STJ), e assim determinar a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, para que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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