Jurisprudências
STFHC 268.162 AgR
Associação para o tráfico de drogas: prisão preventiva mantida na sentença
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Prisão preventiva mantida na sentença
- Requisitos da custódia cautelar
- Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal
- Fundamentação idônea
- Regime fechado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.