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Jurisprudências

STFHC 268.162 AgR

Associação para o tráfico de drogas: prisão preventiva mantida na sentença

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Prisão preventiva mantida na sentença
  • Requisitos da custódia cautelar
  • Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal
  • Fundamentação idônea
  • Regime fechado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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