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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11186-15.2019.5.18.0006

Piso salarial: engenheiro

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Piso salarial
  • Engenheiro
  • Base de cálculo do piso –inclusão do auxílio-alimentação
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. BASE DE CÁLCULO DO PISO –INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Orientação Jurisprudencial 71 da SbDI-2 e o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$757,13 equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Administração Pública; Piso Salarial

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