TSTAg-AIRR 11186-15.2019.5.18.0006
Piso salarial: engenheiro
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Piso salarial
- Engenheiro
- Base de cálculo do piso –inclusão do auxílio-alimentação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO GENÉRICO. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO. BASE DE CÁLCULO DO PISO –INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a Orientação Jurisprudencial 71 da SbDI-2 e o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se a afirmar, sem identificar ou renovar os temas de insurgência, que cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e do agravo de instrumento. Agravo não conhecido, com imposição à agravante de multa de 3% sobre o valor da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$757,13 equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Administração Pública; Piso Salarial