Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10989-26.2021.5.15.0151

Apelo desfundamentado: inteligência da Súmula 422, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Apelo desfundamentado
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Prêmio
  • Salário / Diferença Salarial
  • Honorários Advocatícios
  • Equipamento de Proteção Individual - EPI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC.

Indexação

Prêmio; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Quebra de Caixa; Honorários Periciais; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.