TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001010-59.2017.5.06.0271
Inexistência de omissão ou contradição: violação de preceitos constitucionais não configurada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Inexistência de omissão ou contradição
- Violação de preceitos constitucionais não configurada
- Prequestionamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. VIOLAÇÃO DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. 1 – Não se verificam as omissões e a contradição apontadas, uma vez que o acórdão embargado fundamentou de forma explícita que o recurso de revista é incabível por ter sido interposto contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, atraindo a incidência da Súmula 218 do TST e do art. 896 da CLT. 2 – Resultou consignado que a necessidade de observância dos pressupostos recursais extrínsecos previstos na legislação infraconstitucional não afasta as garantias constitucionais, constituindo, ao contrário, imposição do devido processo legal. 3 – A incidência de óbice processual taxativo inviabiliza o exame das demais teses, inclusive de natureza constitucional, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 4 – A adoção de tese explícita sobre a inadmissibilidade do apelo torna desnecessária a menção individualizada de dispositivos legais para fins de prequestionamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora