TSTAg-Ag-E-Ag-AIRR 10074-35.2015.5.03.0146
Negativa de seguimento: grupo econômico
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Grupo econômico
- Ausência de cabimento de recurso de embargos à sbdi-i
- Ausência de repercussão geral
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-I. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Rodovias das Colinas S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica