Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-E-Ag-AIRR 10074-35.2015.5.03.0146

Negativa de seguimento: grupo econômico

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de seguimento
  • Grupo econômico
  • Ausência de cabimento de recurso de embargos à sbdi-i
  • Ausência de repercussão geral
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. GRUPO ECONÔMICO – CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO DE RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-I. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Rodovias das Colinas S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 598.365/MG (Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que o exame de questão alusiva ao cabimento de recurso de competência de outro Tribunal reveste-se de contornos infraconstitucionais, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.