Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016353-56.2022.5.16.0008

Necessidade de assistência médica para à empregada e seus filhos menores

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE TRABALHO PARA ÁREA REMOTA E CARENTE DE INFRAESTRUTURA DE SAÚDE. NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PARA À EMPREGADA E SEUS FILHOS MENORES. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DESPROVIMENTO. 1. No caso concreto, a discussão perante o Tribunal Regional não envolveu a legalidade do ato de transferência, mas sim circunstâncias externas que limitam o poder diretivo do empregador em face das normas constitucionais que priorizam princípios e valores relacionados à vida, dignidade da pessoa humana, família, saúde e proteção de filhos menores - crianças e adolescentes. 2. Nesse contexto, não se vislumbra qualquer ofensa aos dispositivos legais invocados, uma vez que a controvérsia foi solucionada com base nos artigos 226, 227 e 229 da Constituição Federal, diante da particularidade do caso, no qual se constatou violação ao direito constitucional da saúde e da proteção à família. 3. Por outro lado, as alegações trazidas pela parte nas razões do seu recurso de revista não encontram guarida com a delimitação fática contida no acórdão recorrido, em que foi registrado que a parte autora, "mãe solo", demonstrou " a existência de circunstâncias médicas relevantes que demandam acompanhamento e assistência médica dos seus dois filhos menores de idade, além do seu próprio acompanhamento por profissional de saúde de Bacabal ". 4. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, que parte de premissa fática diversa da registrada no acórdão recorrido, seria necessário o reexame dos fatos e das provas contidas nos autos. Incide o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.