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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.009.512

Execução penal: indulto

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 12.338/24. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E INCÊNDIO PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NO REFERIDO DECRETO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Os crimes pelos quais o paciente foi condenado foram praticados no contexto de violência doméstica, o que impede a concessão do indulto, em virtude da vedação prevista no Decreto Presidencial n. 12.338/2024.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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