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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.263.063

Cumprimento de sentença: negativa de prestação juridicional

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO ANULATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CRITÉRIO TEMPORAL DOS CRÉDITOS SUJEITOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NATUREZA JURÍDICA DA MULTA ADMINISTRATIVA E EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.

1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. A desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto à alegada inobservância do critério temporal dos créditos sujeitos à recuperação judicial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

3. As matérias pertinentes aos arts. 59 da Lei n. 11.101/2005 e 156, VI, do CTN, relativas às teses de que a multa administrativa não constitui crédito tributário, bem como sobre a extrapolação dos limites do cumprimento de sentença que visava apenas o pagamento dos honorários, não foram apreciadas pela instância judicante de origem, carecendo do necessário prequestionamento.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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