TSTRR 20177-43.2022.5.04.0271
Dono da obra: responsabilidade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dono da obra
- Responsabilidade
- Construção de linhas de transmissão
- Construção de linhas de transmissão elétricas
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO. Dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SDI-1 DO TST. CONSTRUÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO ELÉTRICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. E m sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado. Vale destacar que, consoante jurisprudência desta Corte, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo e, tendo a Corte Regional confirmado a decisão do Juízo de Primeiro Grau, na forma do artigo 895, § 1º, IV, da CLT, incumbe à recorrente proceder à transcrição dos fundamentos expostos na sentença, para fins de cumprimento do comando do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que não foi observado no presente caso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar do recurso de revista. Ainda à unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado