TSTAg-AIRR 0000168-88.2024.5.19.0007
Diferenças salariais: rescisão indireta
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Rescisão indireta
- Danos morais
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIFERENÇAS SALARIAIS. RESCISÃO INDIRETA. DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 18 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator