STFARE 1.562.424 AgR
Empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988
- Ausência de prévia aprovação em concurso público
- Despedida imotivada
- Possibilidade
- Conjunto probatório
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Despedida imotivada. Possibilidade. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes.
1. O acórdão do Tribunal a Quo está em harmonia com o entendimento da Suprema Corte de que não é possível a aplicação do disposto no art. 19 do ADCT quando se tratar de sociedade de economia mista.
2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF).
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.