TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1000833-66.2022.5.02.0707
Diferenças de comissões: vendas parceladas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Vendas parceladas
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa R$ 892.621,57, no importe de R$ 892,62 ¿ oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC Brasília, 8 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator