STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.477.581
Plano de saúde: liquidação de sentença
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Liquidação de sentença
- Ônus dos honorários periciais
- Preclusão da produção de prova
- Julgamento extra petita não configurado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Não houve omissão ou julgamento extra petita, pois a decisão do Tribunal de origem, fundada na preclusão pela ausência de depósito dos honorários, exigiria reexame fático e probatório para ser revista, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. A alegação de ofensa aos Temas Repetitivos 871 e 1.034/STJ não afasta o óbice da preclusão da prova e da impossibilidade de reanálise do título executivo. Precedentes.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.