STJAgInt no AgInt no AREsp 1.792.160
Cheques: autonomia cambial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Cheques
- Autonomia cambial
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação adequada
- Impossibilidade
- Colegialidade preservada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CHEQUES. AUTONOMIA CAMBIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, IV, DO CPC. COLEGIALIDADE PRESERVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma clara e suficiente, as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
2. É legítima a decisão monocrática proferida com fundamento no art. 932, IV, do CPC, quando amparada em óbice sumular, sendo assegurado o controle colegiado por meio de agravo interno.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de comprovação do negócio jurídico subjacente e à autonomia dos títulos de crédito demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A alegação de revaloração jurídica das provas não afasta o óbice sumular quando a controvérsia envolve a própria comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.