TSTEDCiv-Ag-AIRR 101042-17.2019.5.01.0247
Incompetência da justiça do trabalho: isenção de cota patronal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Isenção de cota patronal
- FGTS
- Diferenças e atualização monetária
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ISENÇÃO DE COTA PATRONAL. FGTS. DIFERENÇAS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Correção Monetária; Depósito / Diferença de Recolhimento; Execução Previdenciária; Multa por ED Protelatórios