TSTAg-AIRR 12444-98.2017.5.15.0043
Vigência da lei 13.467/2017: nulidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Relação de emprego
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. DOMINGOS LABORADOS. ADICIONAL. REAJUSTE SALARIAL. GORJETAS. DIFERENÇAS. CESTAS BÁSICAS. DANOS MORAIS. MULTAS NORMATIVAS. MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONSTATADA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA NO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional