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Jurisprudências

STFARE 1.480.017 AgR

Cabimento: pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 279 DO STF. DESPROVIMENTO.

1. Carece de repercussão geral a discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de cortes diversas (Tema 181, RE 598.365).

2. In casu, inviável rever a decisão que julgou extinto o mandado de segurança sem resolução de mérito em virtude da ausência de interesse de agir decorrente da não configuração de situação de justo receio de violação de direito líquido e certo, bem como da não comprovação da existência de processo de extinção das empresas por incorporação, fusão ou cisão, em virtude da incidência da Súmula 279 do STF.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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