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Jurisprudências

TSTRR 0010535-64.2025.5.03.0046

Incompetência material da justiça do trabalho: agente comunitário de saúde

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA FUNDADA NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA DO VÍNCULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NA ADI N. 3.395/DF. 1. Discute-se a competência material para processar e julgar demanda proposta por Agente Comunitário de Saúde contratada temporariamente pelo Município, sem prévia aprovação em concurso público, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e em legislação municipal específica. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.395/DF e em precedentes posteriores, firmou entendimento de que compete à Justiça Comum apreciar controvérsias relativas à existência, validade e eficácia de vínculos jurídico-administrativos, inclusive quando se alegam vícios na contratação, ausência de concurso público ou quando a demanda contém pedidos de natureza tipicamente trabalhista. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a contratação decorreu de vínculo administrativo temporário disciplinado por legislação municipal, circunstância suficiente para atrair a competência da Justiça Comum, não havendo afronta ao art. 114, I, da Constituição Federal nem ao art. 8º da Lei n. 11.350/2006. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal e com a iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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