TSTAIRR 1001206-41.2018.5.02.0383
Execução: deserção do agravo de petição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Empresa em recuperação judicial
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 159 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão recorrido está em consonância com o precedente jurídico firmado no Tema 159 da Tabela de IRR do TST, segundo o qual " A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução ". Assim, percebe-se que efetivamente o agravo de petição encontra-se deserto, estando a decisão de admissibilidade do recurso de revista em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança