STJAgInt no AREsp 3.120.601
Cumprimento provisório de sentença: plano de saúde
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento provisório de sentença
- Plano de saúde
- Cobertura de estimulação magnética transcraniana (emt)
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA (EMT). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF
1. Cumprimento provisório de sentença.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.