TSTEDCiv-ARR 1001181-77.2017.5.02.0087
Pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados de 2016
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados de 2016
- Limitação por norma coletiva
- Invalidade
- Omissões não configuradas
- Intuito protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RÉ. PAGAMENTO PROPORCIONAL DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DE 2016. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS . INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no julgado a serem sanados, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Pré-contratação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Sábado / Dia Útil; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais