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Jurisprudências

TSTRR 416-18.2011.5.04.0851

Diferenças de complementação de aposentadoria: regulamento aplicável

Relator(a): Morgana de Almeida

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Regulamento aplicável
  • Auxílio-alimentação e auxílio cesta alimentação
  • Natureza jurídica
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/2001 , processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. APOSENTADORIA OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES Nos 108 E 109 DE 2001. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O entendimento pacificado desta Corte Superior sobre o regulamento aplicável ao beneficiário do plano de previdência complementar, conforme item III da Súmula 288 do TST, inserido após o julgamento realizado pelo Tribunal Pleno no bojo dos autos E-ED-RR-235-20.2010.5.20.0006, é no sentido de que, "após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício, ressalvados o direito adquirido do participante que anteriormente implementara os requisitos para o benefício e o direito acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos". 2. Assim, o Regional, ao concluir pela aplicação do regulamento vigente na data de admissão do empregado, para o cálculo da complementação de aposentadoria, com as alterações posteriores mais benéficas, no caso de aposentadoria concedida em 2011, proferiu decisão em dissonância com a Súmula 288, III, do TST. Nesse contexto, merece reforma o acórdão recorrido. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela natureza indenizatória das parcelas auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação ao fundamento de que os acordos coletivos previram sua natureza indenizatória, bem como houve adesão ao PAT em 1992. Ressaltou que não há prova de recebimento das verbas em período anterior a 1992. 1.3. Nesse contexto, as alegações da parte no sentido de que percebeu as parcelas, desde a contratação, em 1980, com natureza salarial são contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional. 1.4. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido. 2. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO POR HORAS EXTRAS EM OUTRAS PARCELAS. TEMA 9 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. MODULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao indeferir a repercussão do RSR majorado pelas horas extras em outras parcelas, decidiu de acordo com o item II da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 desta Corte, aplicável ao caso, diante da modulação fixada pelo Pleno do TST, no julgamento do Tema nº 9 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, Processo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, que resultou na alteração do aludido orientador jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar o óbice da ausência de transcendência, indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação do art. 68, §1º, da Lei Complementar nº 109/2001 e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos de diferenças de complementação fundados na aplicação do Estatuto vigente na data da admissão; IV - não conhecer do recurso de revista adesivo da reclamante.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Reflexos; Controle de Jornada; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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