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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2804-35.2012.5.02.0067

CPC/1973: empregado público

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . Lei nº 13.015/2014. CPC/1973. Instrução Normativa nº 40 do TST . EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISCUSSÃO NÃO RELACIONADA À NECESSIDADE OU NÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NÃO ENQUADRAMENTO NO TEMA Nº 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL . A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada. A tese recursal, no sentido da validade da dispensa de empregado público, quando motivado o ato e evidenciada a ausência de comprovação da veracidade dos motivos nele apresentados, está superada pela jurisprudência desta Corte de precedentes. Não se está a discutir a obrigatoriedade ou não de a reclamada motivar o ato de dispensa - o que afasta a pertinência da presente discussão com o Tema nº 1.022 de Repercussão Geral - , mas a se afirmar que, uma vez apresentada motivação, ainda que dispensável , a Administração Pública se vincula aos motivos consignados, de modo que a não comprovação de sua veracidade enseja a nulidade do ato , com base na Teoria dos Motivos Determinantes . Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Servidor Público Civil

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