STJAgRg no HC 1.022.170
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Reiteração delitiva
- Busca domiciliar
- Análise prematura da nulidade arguida
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. BUSCA DOMICILIAR. ANÁLISE PREMATURA DA NULIDADE ARGUIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela diversidade e quantidade de drogas apreendidas, além de petrechos utilizados para o comércio ilícito de entorpecentes.
3. A reincidência específica do agravante e o fato de estar em pleno cumprimento de pena demonstram risco concreto de reiteração delitiva, justificando a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública.
4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar.
5. A alegação de nulidade do ingresso domiciliar deverá ser analisada de forma mais aprofundada durante a instrução processual, não sendo possível afirmar, de plano, a inexistência de justa causa para o ingresso.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.