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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 3-68.2018.5.03.0016

Segundos embargos de declaração da união: alegação de omissão remanescente

Ementa

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO REMANESCENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Não se prestam os embargos de declaração primariamente à reforma de decisão sem que estejam presentes as hipóteses legais de incidência recursal previstas no CPC, art. 1.022 e na CLT, art. 897-A. Não se verifica nenhum vício no acórdão dos primeiros embargos de declaração Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão

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