TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 3-68.2018.5.03.0016
Segundos embargos de declaração da união: alegação de omissão remanescente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Segundos embargos de declaração da união
- Alegação de omissão remanescente
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Execução Previdenciária
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO REMANESCENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Não se prestam os embargos de declaração primariamente à reforma de decisão sem que estejam presentes as hipóteses legais de incidência recursal previstas no CPC, art. 1.022 e na CLT, art. 897-A. Não se verifica nenhum vício no acórdão dos primeiros embargos de declaração Embargos de declaração rejeitados
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão