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Jurisprudências

STFHC 271.316 AgR

Duplo homicídio qualificado: ocultação de cadáver

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Duplo homicídio qualificado
  • Ocultação de cadáver
  • Decisão de pronúncia
  • Preclusão
  • Constrangimento ilegal não comprovado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM: AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRONUNCIAMENTO LIMITADO À MATERIALIDADE DO FATO E AOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA A JUSTIFICAR A SUBMISSÃO AO JÚRI. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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