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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.652.236

Avaliação de imóvel realizada por oficial de justiça

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Imobiliário
  • Avaliação de imóvel realizada por oficial de justiça
  • Desnecessidade de nomeação de perito para nova avaliação
  • Decisão de origem que fundamentou a prescindibilidade
  • Revisão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 870, PARÁGRAFO ÚNICO, E 873, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE PERITO PARA NOVA AVALIAÇÃO. DECISÃO DE ORIGEM QUE FUNDAMENTOU A PRESCINDIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ

1. Não viola os arts. 870, parágrafo único, e 873, I, do CPC a decisão que, de modo fundamentado e atenta às peculiaridades do caso concreto, aponta a desnecessidade de prova pericial após a realização de avaliação por meio de Oficial de Justiça.

2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à desnecessidade de perícia ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer do recurso especial, mas a ele negar provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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