TSTAIRR 0001188-31.2018.5.09.0128
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Ausência de encargos moratórios
- Acordo judicial antes do trânsito em julgado
- Homologação judicial da discriminação das parcelas
- Quitação no prazo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. ACORDO JUDICIAL ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA DISCRIMINAÇÃO DAS PARCELAS. QUITAÇÃO NO PRAZO. ART. 896, § 1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo de instrumento. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora