TSTRRAg 1002576-16.2017.5.02.0472
Intervalo previsto no artigo 384 da CLT: compensação por dano moral
- Direito Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Compensação por dano moral
- Multa do artigo 477 da CLT e multa normativa
- Não reiteração das teses jurídicas aduzidas no recurso de revista
- Alegação genérica
- Acusação de furto
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT E MULTA NORMATIVA. NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS ADUZIDAS NO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. A alegação genérica no agravo de instrumento de que comprovou a existência de dissenso jurisprudencial e de violação de artigos de lei é insuscetível de exame por esta Corte Superior, já que a parte não reitera as teses jurídicas relativas aos temas trazidos no recurso de revista; tampouco busca demonstrar os motivos pelos quais o Tribunal Regional teria realmente dissentido do entendimento de outros Tribunais Regionais. É cediço que o agravo de instrumento, no processo trabalhista, tem a finalidade única de destrancar recursos. Logo, deve conter razões que desconstituam os fundamentos da decisão agravada. Deve a parte, portanto, reiterar os temas e as respectivas teses jurídicas com o objetivo de demonstrar a violação aos dispositivos de lei invocados, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA 1. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ACUSAÇÃO DE FURTO. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO VEXATÓRIA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. 1. No caso , o recurso de revista veio fundamentado apenas em ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição Federal. Mostra-se, portanto, inviável o exame do dispositivo invocado pela reclamada, porque impertinente ao debate, na medida em que não dispõe sobre os parâmetros e/ou princípios a serem observados no arbitramento do quantum compensatório. 2. O princípio da legalidade, nele insculpido, mostra-se como norma geral do ordenamento jurídico pátrio, sendo necessária a análise da ocorrência de violação de norma infraconstitucional para que se reconheça, somente de maneira indireta ou reflexa, afronta ao seu texto, consoante jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, consubstanciada na Súmula nº 636. 3 Não se vislumbra a transcendência da causa, porquanto não atendidos os critérios fixados no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso , o recurso encontra-se desfundamentado, porquanto a parte não invocou ofensa a dispositivo de lei nem divergência jurisprudencial, nos termos do artigo 896, a e c , da CLT. 2. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência; II - não conhecer do recurso de revisa, ante a ausência de transcendência.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Compensação de Jornada; Anotação na CTPS; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado