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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 863-61.2023.5.08.0208

Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de recurso de revista contra decisão monocrática
  • Não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896 DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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