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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12026-13.2018.5.15.0016

Deserção do recurso ordinário: ausência de recolhimento das custas processuais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se confirmou o acórdão regional que não conheceu do seu recurso ordinário por deserto, após constatar que não houve recolhimento das custas processuais. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o art. 899, § 10, da CLT isenta as empresas em recuperação judicial apenas do recolhimento do depósito recursal, de forma que, em relação às custas processuais, subsiste a necessidade de se comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, para o fim de obter os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da Súmula 463, II, desta Corte, o que não se fez. O simples fato de estar em recuperação judicial não é suficiente para o deferimento do benefício. 3. Nesses termos, e tendo em vista que a Ré, não obstante intimada, deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, revela-se efetivamente deserto o recurso ordinário. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Preparo / Deserção

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