STJAREsp 2.907.598
Plano de saúde: reembolso de despesas médicas
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Reembolso de despesas médicas
- Procedimento cirúrgico realizado fora da rede credenciada
- Escolha voluntária da beneficiária
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA. ESCOLHA VOLUNTÁRIA DA BENEFICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente o indispensável prequestionamento dos arts. 46 e 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, e 423 e 424 do Código Civil, incide o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, porquanto o acórdão recorrido não emitiu juízo de valor sobre as teses jurídicas vinculadas a esses dispositivos.
2. Para concluir de forma diversa daquela estabelecida pelo Tribunal de origem, no sentido de afastar completamente o direito ao reembolso, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto às circunstâncias que justificaram a escolha da beneficiária por atendimento particular, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7 desta Corte.
3. Incide o óbice da Súmula 7/STJ quando o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, reconhece situação peculiar que justifica o reembolso parcial das despesas nos limites da tabela contratual, ainda que não configuradas as hipóteses excepcionais de reembolso integral previstas na legislação.
4. A incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça quanto à alínea a do permissivo constitucional impede a análise do recurso especial pela alínea c, uma vez que a identidade de premissas fáticas entre os acórdãos confrontados constitui requisito essencial para demonstração da divergência jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.