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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RRAg 237-10.2019.5.12.0034

Interposição na vigência da lei 13.015/2014: diferenças salariais deferidas em ação trabalhista anterior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição na vigência da lei 13.015/2014
  • Diferenças salariais deferidas em ação trabalhista anterior
  • Irrecorribilidade no âmbito do TST
  • Justiça gratuita
  • Pessoa natural
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. REFLEXOS NO BÔNUS RECEBIDO PELA ADESÃO AO PLANO DE APOSENTADORIA EXTRAORDINÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e ii) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para a) conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante e, em consequência, suspender a exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios por ele devidos, pelo prazo de 2 (dois) anos a que alude o art. 791-A, § 4º, da CLT, contados a partir do trânsito em julgado; e b) afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Eg. Quinta Turma. Prejudicado o exame do tema remanescente ("multa do art. 1.021, § 4º, do CPC").

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Multa por ED Protelatórios

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