STJAgRg no AREsp 3.196.832
Dialeticidade recursal: distinguishing
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Dialeticidade recursal
- Distinguishing
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 83/STJ. DISTINGUISHING. PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS. SÚMULA 182/STJ.
1. A impugnação em agravo regimental deve ser clara, específica e suficiente, enfrentando integralmente os fundamentos da decisão agravada.
2. Caso em que a decisão agravada apontou a ausência, nas razões do AREsp, de impugnação específica do óbice da Súmula 83/STJ, consubstanciada na falta de indicação de precedentes contemporâneos em moldura fática análoga e na falta de demonstração concreta de distinguishing.
3. O agravo regimental não enfrentou, de modo específico, essas conclusões, mantendo alegações genéricas sobre a não incidência da súmula e críticas à dosimetria, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.