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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1757-60.2016.5.09.0594

Horas extras: tempo à disposição para troca de uniformes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Tempo à disposição para troca de uniformes
  • Adicional de horas extras
  • Regime de compensação de jornada materialmente descaracterizado
  • Julgados
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO PARA TROCA DE UNIFORMES. A matéria não foi admitida pelo juízo primeiro de admissibilidade e a partenão interpôs agravo de instrumento, o que inviabiliza a apreciação do tema por esta Corte Superior, em razão da incidência da preclusão de que trata o art. 1º, caput , daInstrução Normativanº 40/2016 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MATERIALMENTE DESCARACTERIZADO. CONTRATO DE TRABALHOENCERRADOEM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIADA LEI 13.467/2017.SÚMULA 85, IV, DO TST. 1 - O reclamante preencheu o prequestionamento preconizado no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, pois o trecho transcrito, por se tratar detrecho pequeno, atende o requisito em comento. Desse modo, constatado o desacerto da decisão monocrática ora agravada, afasta-se o óbice processual aplicado e, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Tendo em vista a viabilidade da alegação de contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST, a decisão monocrática merece ser superada, a fim dereconhecer a transcendência políticada causa e prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA MATERIALMENTE DESCARACTERIZADO. SÚMULA 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem firmado entendimento de que a descaracterização material do sistema de compensação de jornada, como na hipótese em análise, torna inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85 do TST. Ademais, também é firme o entendimento das Turmas desta Corte quanto à inviabilidade da aplicação da Súmula 36ª do TRT-9ª Região nas hipóteses em que foi invalidado totalmente o regime compensatório, caso dos autos, por conferir esse verbete, em última análise, parcial validade a regime compensatório materialmente descaracterizado. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo apenas quanto ao tema "Adicional de horas extras. Regime de compensação de jornada" para, nesse particular, conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item IV da Súmula 85 desta Corte e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com o respectivo adicional e reflexos legais, sem incidência da parte final do item IV da Súmula nº 85 do TST, observado o período imprescrito, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Banco de Horas; Outros Sistemas de Compensação; Termo de Rescisão Contratual

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